TJMS - 1418754-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418754-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roberto Akira Kojima Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravado: Aratech Solar Sistema de Energia Solar Eireli Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR FORMULADA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária, é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo Impugnante/Agravado.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos arts. 300 e 301 do CPC.
No caso, a medida de arresto é excepcional e exige prova segura da prática de atos ou da intenção do devedor de frustrar a cobrança ou de lesar a parte credora, o que não se verifica por ora na hipótese.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 16 de março de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva - Relator(a) do processo -
20/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 11:22
Inclusão em Pauta
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16/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 13:25
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/02/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:31
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 12:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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