TJMS - 0813658-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Para, querendo, manifestarem-se sobre os termos das impugnações e documentos retro apresentados pelo Autor (fls. 374/424), concedo às instituições Rés o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
22/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 16:28
de Conciliação
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20/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS) Processo 0813658-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oscar Pimentel Mangeon Filho - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/06/2025 Hora 16:00 Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fl. 188, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br/ onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (whatsapp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]. -
16/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:09
de Instrução e Julgamento
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02/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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02/04/2025 08:50
Decisão ou Despacho
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01/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS) Processo 0813658-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oscar Pimentel Mangeon Filho - Recebo a emenda de fls. 84/126 que passa a integrar a petição inicial, com a ressalva de que os documentos anexados às fls. 97/126 permanecem com os mesmos defeitos de má reprodução daqueles de fls. 27/56 que foram substituídos.
Noutra senda, conquanto o instrumento particular de financiamento para aquisição de imóvel e constituição de alienação fiduciária demonstre a contratação de seguro mensal com a BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS (conforme item "19", de fl. 99), com previsão de cobertura em caso de morte, vinculada ao financiamento imobiliário contratado (conforme previsto na cláusula sétima de fl. 107), nã vieram aos autos cópia das condições da contratação.
Concedo ao Autor nova oportunidade de emenda para que, em derradeiros e improrrogáveis quinze(15) dias, substituia os documentos de fls. 27/56 e 97/126 por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível ao padrão 100% sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação, e a junte cópia das condições do contrato de seguro celebrado com a Ré Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, sob pena de desentranhamento e/ou indeferimento da inicial, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, e/ou de indeferimento da liminar.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS) Processo 0813658-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oscar Pimentel Mangeon Filho - Faculto ao Autor à emenda da petição inicial para:- i) instrui-la com cópia do(s) termo de compromisso prestado por aquele que é apontado como inventariante do espólio de José Oscar Pimental Mangeon Filho.
Atente para o fato de que, em se tratando de inventário findo ou não existindo processo em trâmite, o que deverá ser demonstrado através de certidões expedidas pelas escrivanias judicial e extrajudicial, deverão ser qualificado(s) o(s) herdeiro(s) e sucessor(es), assim como o(s) respectivo(s) cônjuge(s), por se tratar de direito à sucessão aberta de bem imóvel, por expressa disposição legal; ii) esclareça se pretende complementar o pedido de mérito formulado na letra "c.2" de fl. 19, levando em conta a possibilidade de eventual consolidação da propriedade do imóvel questão pela instituição financeira e, via de consequência, de esvaziamento do objeto da pretensão autoral no que concerne ao provimento mandamental pretendido. iii) providencie a substituição dos documentos de fls. 27/56 por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível ao padrão 100%, sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação; iv) regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração; v)aponte qual o raciocínio desenvolvido para alcançar o valor atribuído à causa, retificando-o, se for o caso, à vista do benefício patrimonial perseguido na ação (ex vi do art. 292, §3º, CPC); vi) produza prova documental de sua alegada carência financeira, mediante a juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica do espólio e/ou sucessores, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em nome do(s) Autor(es) que venham a compor o polo ativo do feito.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento total ou parcial da peça vestibular (itens "i" ,"ii" e "iv"); e/ou de desentranhamento (item "iii") e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver nos autos elementos que a possibilite (item "v") e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária (item "vi").
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
05/02/2025 10:59
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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