TJMS - 0810427-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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23/06/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 14:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810427-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Filho Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Modas Roma Ltda – EPP Repre.
Legal: Andréa Battaglin de Almeida Chemin Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVAÇÃO DA CULPA DO REQUERIDO - AVANÇO SINAL VERMELHO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 28 E 34 DO CTB - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Em relação à culpa pelo acidente de trânsito, verifica-se do conjunto probatório que o fator preponderante pelo sinistro recai sobre a parte requerida, eis que inequivocamente avançou sinal vermelho, vindo a colidir com o veículo da parte autora.
Tendo sido demonstrado a perda total do veículo, assim como o abatimento dos valores já percebidos pelo autor, mostra-se devida à condenação do réu ao pagamento dos danos materiais por ele causados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:46
Não-Provimento
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26/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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26/05/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:00
Inclusão em Pauta
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14/05/2025 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810427-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Filho Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelado: Modas Roma Ltda – EPP Repre.
Legal: Andréa Battaglin de Almeida Chemin Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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