TJMS - 0802791-40.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802791-40.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fernando Junior Paragas Chavez Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos da Prefeitura MUnicipal de Corumbá - FUNPREV Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL -PENSÃO POR MORTEDE SERVIDOR PÚBLICOMUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO INDEVIDA AO SUPOSTO COMPANHEIRO DA FALECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Concessão de Pensão por Morte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o direito do autor ao recebimento de pensão por morte da suposta companheira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 191, de 22/12/2011 (que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Grande), são beneficiários do PREVI-CAMP, na condição de dependente de segurado o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos que mantém sociedade de fato com o segurado e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. 4.
Ante a ausência de provas robustas acerca da existência da união estável entre o autor e a falecida ao tempo do óbito, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido de concessão pensão por morte.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
11/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:58
Não-Provimento
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07/02/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802791-40.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Fernando Junior Paragas Chavez Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos da Prefeitura MUnicipal de Corumbá - FUNPREV Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:18
Inclusão em pauta
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04/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 08:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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