TJMS - 1403896-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:27
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403896-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Simão Marques Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) EMENTA - CUMPRIMENTODESENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REFORMATIO IN PEJUS - ANÁLISE PREJUDICADA - MÉRITO - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - NÃO SUBMISSÃO À COISA JULGADA - HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não ocorrendo lapso temporal de 05 (cinco) anos, não há falar em prescrição da dívida da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32.
Ascontrarrazõessão cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios danonreformatioinpejuse dotantum devolutum quantum appellatum (EDcl no REsp 1.584.898/PE).
A multa cominatória pode ser modificada pelo juiz a qualquer tempo, já que não faz coisa julgada material, hipótese, portanto, em que não se opera a preclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial de prescrição e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403896-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Simão Marques Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Dado o efetivo contraditório e o princípio da cooperação, intime-se o agravante para se manifestar sobre a preliminar de ausência de notificação pessoal para incidência da multa, e quanto à prejudicial de prescrição, suscitadas às f. 70-1.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 01:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403896-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Simão Marques Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403896-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Simão Marques Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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