TJMS - 1403898-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403898-26.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Itanir Teodoro de Souza Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA - ARTIGO 300 DO CPC - RESP N. 1.657.156/RJ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDICAÇÕES INDEFERIDAS PELO MAGISTRADO A QUO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nas demandas em que se pretende a concessão de medicamento não fornecido pelo SUS devem ser preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.657.156/RJ, quais sejam: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Na hipótese, o agravante não acostou nenhum laudo médico consignando a imprescindibilidade da medicação e também a ineficácia de outros medicamentos já utilizados pelo paciente, disponibilizados pelos SUS e, consoante parecer do NAT, alguns dos fármacos pleiteados tratam-se de fórmulas personalizadas manipuladas.
Logo, ausente um dos requisitos para concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, elencados na tese estabelecida no STJ no REsp n. 1.657.159, submetido ao rito dos recursos repetitivos, bem como do artigo 300 do CPC, é de rigor a manutenção da decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 08:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:38
Inclusão em Pauta
-
18/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403898-26.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Itanir Teodoro de Souza Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403898-26.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Itanir Teodoro de Souza Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403902-63.2023.8.12.0000
Gesney Ferreira Mendonca
Juizo de Direito da Vara Unica da Comrca...
Advogado: Alex Viana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 09:44
Processo nº 0816071-36.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2020 09:13
Processo nº 1403901-78.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ivan Roberto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 16:30
Processo nº 1403900-93.2023.8.12.0000
Jbs S/A
Playbanco Securitizadora de Creditos
Advogado: Gustavo Marques Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 16:10
Processo nº 0800065-32.2022.8.12.0017
Jose Cardoso de Oliveira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2022 15:40