TJMS - 1403902-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:16
Baixa Definitiva
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04/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Agravado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Agravado: Delegado de Polícia de Nova Alvorada do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O mandado de segurança é admitido de forma excepcional para atacar decisões judicial, dependendo da demonstração de sua teratologia ou manifesta ilegalidade.
Na hipótese, pretendeu o impetrante utilizar o mandamus como sucedâneo recursal, quando cabível recurso próprio.
Requisitos para impetração não configurados, impondo-se o indeferimento da petição inicial, por inadequação da via eleita.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Agravado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Agravado: Delegado de Polícia de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Impetrado: Delegado de Polícia de Nova Alvorada do Sul Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do presente Mandado de Segurança impetrado por Gesney Ferreira Mendonça e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, com fundamento nos artigos 5º, inciso II e 10 da Lei n. 12.016/09 e artigo 485, VI e § 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, consoante enunciado de Súmula n.º 105, do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Isto posto, CONHEÇO do Agravo Interno e exerço o juízo de retratação para reformar a decisão recorrida e conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Traslade-se cópia para o agravo de instrumento.
Oportunamente, proceda-se a devida baixa destes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Impetrado: Delegado de Polícia de Nova Alvorada do Sul Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao autor e determino o recolhimento das custas iniciais, o prazo 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403902-63.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Gesney Ferreira Mendonça Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comrca de Nova Alvorada do Sul Impetrado: Delegado de Polícia de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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