TJMS - 0858452-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:48
Autos preparados para expedição
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10/08/2025 07:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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08/08/2025 06:38
Prazo em Curso
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02/08/2025 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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02/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:30
Prazo em Curso
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11/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Campos de Lima (OAB 15521/MS) Processo 0858452-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr.
José Luiz de Crudis Júnior, CRM/MS 5010, com endereço profissional na Rua Cotiara, nº 200, Bairro Alphaville, telefone (67) 98123-2992, e-mail [email protected], regularmente credenciado no CPTEC do TJ/MS, para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se o perito da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor do perito judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
09/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 15:18
Prazo em Curso
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08/05/2025 15:17
Documento Digitalizado
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08/05/2025 10:19
Prazo em Curso
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08/05/2025 10:18
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:32
Recebida petição inicial
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31/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 06:29
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Campos de Lima (OAB 15521/MS) Processo 0858452-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com fulcro nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à possível ausência de interesse de agir, nos termos do que restou decidido pelo STF em regime de repercussão geral no Tema 350, tendo em vista a ausência de requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação, bem como de comprovação satisfatória da impossibilidade de realização do aludido requerimento.
Intimem-se. -
28/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 06:23
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 06:52
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 13:52
Informação do Sistema
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09/10/2024 13:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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