TJMS - 0866502-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 05:42
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane da Silva Garcia (OAB 22548/MS) Processo 0866502-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roadri Turismo - Réu: Angela Cristina da Silva Machado Cespede ( Automatic Rool -Up Door) - Diante do exposto, tendo havido a inércia da parte autora acerca da comprovação de sua insuficiência financeira, não restando demonstrada a efetiva impossibilidade em suportar as despesas do processo, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. -
21/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:39
Gratuidade da Justiça
-
20/02/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane da Silva Garcia (OAB 22548/MS) Processo 0866502-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roadri Turismo - Réu: Angela Cristina da Silva Machado Cespede ( Automatic Rool -Up Door) - Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial para: 1.
Juntar o contrato social da empresa autora; 2.
Juntar procuração válida outorgada pela empresa autora à advogada subscritora da ação. 3.
Considerando que a parte autora é pessoa jurídica com objetivos lucrativos, o que, por si só, indica a necessidade de comprovação de sua pobreza (hipossuficiência para arcar com as custas sem prejuízo de sua subsistência), previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 dias para apresentação, sob pena de indeferimento do benefício, de documentos que demonstrem sua condição financeira.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção. 4.
Incluir o sócio da empresa autora no polo ativo da ação, considerando que o orçamento foi feito em seu nome; bem como, comprovar, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
A ausência de regularização no prazo assinalado poderá acarretar no indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 11:31
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 11:31
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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