TJMS - 0870564-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870564-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Marcos Garcia Brasil - r. sent. f. 40: 1.
Homologo a desistência da ação (f. 39), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870564-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Marcos Garcia Brasil - Despacho fl. 35:
Vistos...
Acolho o requerimento da parte requerente (f. 33-34), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, conforme inclusa decisão (f.30).
Justapostos os documentos faltantes ou transcorrido o prazo, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
11/03/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870564-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Marcos Garcia Brasil - Decisão fl. 30:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar comprovante de endereço atualizado; b) justapor procuração e declaração de hipossuficiência atualizados; e; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
03/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:07
Emenda à Inicial
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24/01/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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