TJMS - 0808592-23.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808592-23.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Alessandro Soares de Oliveira Advogada: Alyne Joyce dos Santos (OAB: 16743/MS) Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelante: Angela da Silva Advogada: Alyne Joyce dos Santos (OAB: 16743/MS) Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelado: Wandeberg Gomes da Silva Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelado: Henrique Novaes Sampaio Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REQUERIDO QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DOS AUTORES - INVASÃO À PREFERENCIAL - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 28 E 34 DO CTB - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a conduta dos autores foi a causa determinante para o acidente, uma vez que invadiu a preferencial, impõe-se o deve de indenizar em reconvenção.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:44
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808592-23.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Alessandro Soares de Oliveira Advogada: Alyne Joyce dos Santos (OAB: 16743/MS) Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelante: Angela da Silva Advogada: Alyne Joyce dos Santos (OAB: 16743/MS) Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelado: Wandeberg Gomes da Silva Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Apelado: Henrique Novaes Sampaio Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Aglair Sales Messias (OAB: 21737/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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