TJMS - 1402911-92.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 13:09
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Embargante: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Embargado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Diante de tal informação, homologo o pedido de desistência contido na petição de fl. 03 em atenção ao que autoriza o artigo 998 do Novo Código de Processo Civil. Às providências.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 18:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Exeqte: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Executado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Assim, diante da satisfação do débito pela parte executada, julgo extinta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, a presente execução (em cumprimento de sentença).
Expeça-se alvará em favor do exequente em relação aos valores constantes na subconta vinculada ao presente feito, observando-se a conta bancária para transferência informada à fl. 110.
Expedido o alvará em favor do exequente, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Exeqte: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Executado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Assim, cumpram-se as demais determinações de fls. 88/96, intimando-se o executado para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor devido de acordo com os novos cálculos realizados e para se manifestar sobre os documentos de fls. 97/101.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Exeqte: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Executado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos em impugnação ao cumprimento de sentença a fim de que os juros de mora incidam a partir do trânsito em julgado do acórdão exequendo, qual seja, 05.03.2021.
Ainda que com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, permanece a multa de 10% e os honorários de 10% em desfavor da executada (artigo 523, § 1º, do CPC), todavia, sobre o novo cálculo a ser realizado.
Diante da parcial procedência dos pedidos, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o excesso executado.
Outrossim, rejeito, por ora, a nomeação de bem à penhora feita pela executada à fl. 22/27.
Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem valor atualizado do débito nos termos da presente decisão, e requerendo o que entender de direito.
Após, intime-se a executada a fim de que, no prazo de quinze dias, pague o débito executado. Às providências.
Intimem-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Exeqte: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Executado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) VISTOS, etc.
Antes de analisar o requerimento de fls. 41/45 manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 57/69. Às providências.
Intimem-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Exeqte: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Executado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Assim, antes de analisar o requerimento de fls. 11/13, determino a intimação da executada pessoalmente, por ARMP, nos termos do artigo 513, § 4º, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Às providências.
Intimem-se. -
23/11/2022 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402911-92.2020.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: V.
T. e O.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Exeqte: G.
B.
T.
Advogado: Givaldo Augusto dos Santos (OAB: 4652A/MS) Executado: T.
T.
LTDA Advogada: Suely Rosa Silva Lima (OAB: 6865/MS) Recebo o presente Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da execução, além da expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de quinze dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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