TJMS - 0869002-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 14:03
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS) Processo 0869002-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: José Ricardo Freire Brabo - Fica a parte inventariante intimada para imprimir, assinar e digitalizar o termo de compromisso de inventariante disponibilizado nos autos, nomeando o documento como "Termo de Compromisso"., bem como para cumprir integralmente o despacho de fls. 10. -
28/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS) Processo 0869002-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: José Ricardo Freire Brabo - I – Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Maria Zilma Freire Brabo.
II – Nomeio para o cargo de inventariante José Ricardo Freire Brabo, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III – Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV – Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V – Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI – Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII – Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações. -
24/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:25
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800356-85.2019.8.12.0001
Its Solucoes LTDA
Chefe da Divisao de Fiscalizacao da Secr...
Advogado: Mateus Ferreira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2019 09:49
Processo nº 0805268-04.2014.8.12.0001
Leandro Moreira Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Caio Magno Duncan Couto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2020 17:35
Processo nº 0805268-04.2014.8.12.0001
Leandro Moreira Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Pedro de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2014 16:14
Processo nº 0858320-60.2024.8.12.0001
Ibrahim Zaher Kadi
Eliza Ibrahim Zaher do Nascimento
Advogado: Kleber Moreno Soncela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 17:21
Processo nº 0804134-18.2024.8.12.0800
Em Segredo de Justica
Dheimisom Lisboa Vargas
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 17:41