TJMS - 0806387-39.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2025 14:01
Decorrido prazo de parte
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15/05/2025 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:46
de Conciliação
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20/02/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0806387-39.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Soares Ribeiro - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ciente da decisão de p. 21.
Apta a petição inicial ao recebimento, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 13.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:08
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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19/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:33
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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