TJMS - 0803533-06.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:12
Processo Reativado
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09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:59
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Everton Faleiro de Pádua (OAB 10757/MS) Processo 0803533-06.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alves da Silva - Réu: Funeraria Bom Jesus Ltda Me - Republica-se para constar nome do advogado do requerido: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes ( f. 37), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil." -
07/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0803533-06.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alves da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes ( f. 37), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil. -
03/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:30
Homologada a Transação
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13/03/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 17:27
de Conciliação
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13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0803533-06.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Alves da Silva - Réu: Funeraria Bom Jesus Ltda Me - Defiro a gratuidade da justiça.
Designe-se audiência de conciliação/mediação entre as partes, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para a audiência (art. 695, § 2º, CPC).
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º, CPC).
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC).
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 18:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 18:18
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:56
Decisão ou Despacho
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06/12/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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