TJMS - 0872905-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 14:50
Emissão da Relação
-
03/09/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 13:14
Prazo em Curso
-
04/08/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:29
Prazo em Curso
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06/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 16:23
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:23
Juntada de Mandado
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04/06/2025 16:23
Juntada de NULL
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29/05/2025 15:47
Prazo em Curso
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28/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/04/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 17:49
Prazo em Curso
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06/03/2025 17:24
Expedição de Carta.
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06/03/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0872905-20.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda - I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, consoante documentação acostada à inicial, sem eficácia de título executivo, de modo que a MONITÓRIA é pertinente (art. 700, do CPC).
II - Na forma do art. 701 do CPC, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do -
31/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 10:02
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 14:47
Recebida petição inicial
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28/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
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20/12/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/12/2024 16:23
Informação do Sistema
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19/12/2024 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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