TJMS - 0872271-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:48
Prazo em Curso
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19/09/2025 12:44
Juntada de NULL
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27/08/2025 15:01
Prazo em Curso
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22/08/2025 16:51
Prazo em Curso
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22/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 09:11
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em face do pedido de fls. 63-64, indefiro o pedido de citação por endereço telefônico, por não ser possível comprovar que o interlocutor se trata efetivamente da requerida.
Neste sentido, segue a decisão exarada pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA - IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte.
Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022) Defiro a citação da requerida Marta Enedina Ferreira Bezerra no endereço indicado às fls. 63-64.
Expeça-se mandado de citação. -
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:47
Emissão da Relação
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28/07/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:34
Prazo em Curso
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04/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 08:31
Emissão da Relação
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27/05/2025 16:51
Prazo em Curso
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27/05/2025 16:50
Juntada de NULL
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16/05/2025 16:28
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:27
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:32
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 14:29
Prazo em Curso
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15/04/2025 18:21
Prazo em Curso
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15/04/2025 18:20
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:13
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2025 17:02
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
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14/03/2025 06:57
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB 16723/MS), Gabriella Cristina Barril (OAB 29395/MS) Processo 0872271-24.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Sandra Suelem Miranda da Rocha de Andrade - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 51 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
13/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 18:36
Emissão da Relação
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12/03/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 14:49
Prazo em Curso
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19/02/2025 14:44
Prazo em Curso
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19/02/2025 14:33
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:04
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB 16723/MS), Gabriella Cristina Barril (OAB 29395/MS) Processo 0872271-24.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Sandra Suelem Miranda da Rocha de Andrade - 1.
Face os documentos de f. 10/39, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento ou entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). -
29/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:15
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 13:15
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 14:31
Outras Decisões
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27/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:21
Informação do Sistema
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18/12/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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