TJMS - 0803182-96.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/08/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:01
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
26/05/2025 08:49
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0803182-96.2024.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Fermino Ferreira de Andrea, Eulina Ferreira de Andrea, Bartolomeu de Andréa Neto, Pedro Ranol de Andréa, Odeir Ferreira de Andrea, Ovidio Ferreira de Andrea, Adina Ferreira de Andrea, Tatiane de Andrea Lopes, Cristiane de Andrea Lopes, Éverson de Andréa Lopes, Robson de Andrea Barboni, Rosa de Andrea Barboni Souza - Ato ordinatório da escrivania: fica a parte autora intimada a fornecer os dados necessários para expedição de Ofício junto ao Censec, data de nascimento, filiação, documentos tais como RG, no prazo de 05 dias. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:25
Emissão da Relação
-
21/03/2025 11:29
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0803182-96.2024.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Fermino Ferreira de Andrea, Eulina Ferreira de Andrea, Bartolomeu de Andréa Neto, Pedro Ranol de Andréa, Odeir Ferreira de Andrea, Ovidio Ferreira de Andrea, Adina Ferreira de Andrea, Tatiane de Andrea Lopes, Cristiane de Andrea Lopes, Éverson de Andréa Lopes, Robson de Andrea Barboni, Rosa de Andrea Barboni Souza - Vistos etc.
Recebo o presente feito como "Arrolamento Sumário".
Anote-se.
Defiro a gratuidade da Justiça aos demandantes.
Nomeio como inventariante Eulina Ferreira de Andréa, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 660 do CPC.
Os herdeiros estão todos devidamente representados nos autos.
A serventia junte-se aos autos extrato de consulta ao CENSEC acerca da existência ou não de testamento do de cujus.
Intime-se a inventariante para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, certidão negativa municipal em nome de Ovídio Andréa.
Anoto, outrossim, que a prévia comprovação de recolhimento de ITCMD tornou-se desnecessária, em observância à Tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1074/STJ: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Cumpridas as determinações retro, colha-se o parecer ministerial e, oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
05/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 08:10
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 08:09
Emissão da Relação
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04/02/2025 08:09
Retificação de Classe Processual
-
31/10/2024 18:16
Prazo em Curso
-
08/10/2024 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 08:54
Recebida petição inicial
-
02/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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