TJMS - 1400570-20.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:08
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
-
25/03/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400570-20.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Luiz Carvalho Funes Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Ante o exposto, conheço e acolho os presentes declaratórios para sanar omissão e assim complementar a decisão embargada a fim de dar parcial provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada no sentido de atribuir à parte autora a obrigação de pagar os honorários periciais.
Intime-se. -
21/03/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 15:37
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 15:12
Provimento (art. 557 do CPC)
-
20/03/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400570-20.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Luiz Carvalho Funes Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
11/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400570-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Luiz Carvalho Funes Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeito suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão para eventual retratação, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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