TJMS - 0802412-09.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, intime-se o requerido Elias da Silva Matos e Elias da Silva Matos para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (cópia da declaração do imposto de renda dos últimos três anos, holerites/comprovante de recebimento de salários dos últimos três meses, extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas, certidão negativa de registro imobiliário e/ou outros), sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação, remetam-se os presentes para decisão e saneamento. -
04/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 17:20
Emissão da Relação
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02/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS) Processo 0802412-09.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelinho Villagra Ferreira - Réu: Elias da Silva Matos - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir -
12/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:18
Emissão da Relação
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11/06/2025 06:42
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Icasatti (OAB 23468/MS) Processo 0802412-09.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelinho Villagra Ferreira - Réu: Elias da Silva Matos - Intima-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada. -
21/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:46
Emissão da Relação
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 14:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/03/2025 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Icasatti (OAB 23468/MS) Processo 0802412-09.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelinho Villagra Ferreira - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Conciliação - Videoconferência Data: 30/04/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
06/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:21
Prazo em Curso
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06/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:27
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2025 07:45
Emissão da Relação
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23/01/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 02:30:00, 2ª Vara.
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21/01/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 13:55
Recebida petição inicial
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12/12/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2024 00:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:01
Informação do Sistema
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10/12/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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