TJMS - 0807475-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807475-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marielly Brito Oscar Pelle Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Anote-se conforme requerido às fls. 722/725.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado do acórdão de fls. 713/719, devolvam-se os autos ao juízo da 15ª Vara Cível de Campo Grande, com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências. -
12/06/2025 18:01
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807475-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Marielly Brito Oscar Pelle Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
A análise do acórdão embargado revela fundamentação clara e completa quanto à redução do valor da indenização por danos morais, não havendo omissão nem premissa fática equivocada.
A alegação da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos meio adequado para rediscussão do mérito da decisão.
A jurisprudência consolidada do STF e do STJ veda o uso dos embargos de declaração com finalidade meramente infringente, ausentes os vícios legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807475-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Marielly Brito Oscar Pelle Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 17:26
Inclusão em pauta
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14/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:26
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807475-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marielly Brito Oscar Pelle Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
DANOS MORAIS.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.
PRECLUSÃO CONSUMADA.
INDENIZAÇÃO REDUZIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os documentos apresentados pela instituição financeira com a apelação são extemporâneos, por já estarem sob sua posse desde antes da contestação, sendo inviável sua juntada tardia, nos termos do art. 435 do CPC, por caracterizar preclusão.
Não há nos autos prova da anuência da autora com a contratação do serviço de cartão de crédito, tampouco da existência da relação jurídica alegada pelo banco, o que justifica a declaração de inexistência de débito e a cessação dos descontos.
A cobrança indevida decorrente de contratação não comprovada configura dano moral in re ipsa, pois atinge diretamente a esfera patrimonial e existencial do consumidor, exigindo o ajuizamento de ação judicial para cessar os descontos indevidos.
O valor originalmente arbitrado a título de danos morais (R$ 12.000,00) revela-se excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, sendo adequado e proporcional o valor de R$ 5.000,00, suficiente para compensar o dano e cumprir a função pedagógica da sanção.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807475-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marielly Brito Oscar Pelle Advogada: Carolina Dutra Balsanelli (OAB: 18360/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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