TJMS - 0003720-06.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Ojeda Ramires (OAB 18963/MS) Processo 0003720-06.2016.8.12.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Wellington Fernandes Leguizamon - Fls. 39-40: Ante o requerimento defensivo de fls. 36, considerando que o acusado foi condenado junto à Ação Penal de n° 0005127-47.2016.8.12.0001, cuja sentença inclusive já transitou em julgado, indefiro pedido de restituição da fiança objeto do pleito.
Ademais, considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entendo caber ao Juízo da Execução qualquer deliberação referente ao caso em tela, conforme decidido pelo STJ e TJDFT.
STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4 Ementa: PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETE AO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL A ANALISE DO PEDIDO DE DEVOLUÇAO DA FIANCA. 1.
Nos termos do art. 344 do Codigo de Processo Penal, se o reu se apresentar para cumprir a pena imposta em sentenca transitada em julgado, o valor dado em garantia será a ele devolvido após as deduções previstas no art. 336 do CPP (custas, indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa . 2.
Considerando que a destinação da fiança somente pode ser decidida apos o efetivo inicio do cumprimento da pena, o qual ocorre no curso da execução penal, impoe-se reconhecer a competência do Juizo da Execução para avaliar se não sera o caso de perda da fianca, bem como para apreciar o pedido de devolucao de eventual saldo remanescente apos o abatimento dos encargos a que o acusado estiver obrigado. 3.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juizo suscitado. "APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RESTITUIÇÃO DA FIANÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação, devendo ser afastada a tese de insuficiência probatória. 2.Deve o pedido de restituição da fiança ser analisado pelo Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da sentença criminal. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.1179008, 20170610050326APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 13/06/2019, Publicado no DJE: 27/06/2019.
Pág.: 102/103)." Apense-se o presente feito aos autos principais.
Intime-se e, em nada sendo requerido, arquive-se. -
28/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 12:42
Apensado ao processo numero do processo
-
27/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:02
Decisão ou Despacho
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13/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:45
Processo Reativado
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2016 14:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2016 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2016 15:24
Recebidos os autos
-
27/01/2016 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2016 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2016 21:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2016 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2016 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2016 18:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2016 18:21
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2016 16:39
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2016 16:32
Recebidos os autos
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22/01/2016 16:32
Concedida a Liberdade provisória de parte
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22/01/2016 16:19
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2016 16:18
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2016 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2016 12:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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