TJMS - 0808355-62.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 13:57
Emissão da Relação
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28/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Apelação
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06/08/2025 06:29
Prazo em Curso
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06/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 18:50
Emissão da Relação
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19/07/2025 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 07:45
Registro de Sentença
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19/07/2025 07:38
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:32
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0808355-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilma Lucas Soares - Réu: Aaspa - Associação de Assistência Social A Pensionistas e Aposentados - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
20/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 14:26
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 07:13
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 08:13
Emissão da Relação
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07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:36
Prazo em Curso
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17/02/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808355-62.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilma Lucas Soares - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
03/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 12:53
Prazo em Curso
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31/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2025 12:00
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 11:55
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 09:44
Recebida petição inicial
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07/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:02
Informação do Sistema
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11/12/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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