TJMS - 0802386-25.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janet Mariza Ribas (OAB 11404/MS), Lino Augusto Balbuena Ribas (OAB 18697/MS) Processo 0802386-25.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Holsback Currales - Réu: Município de São Gabriel do Oeste - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:42
Decisão ou Despacho
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16/05/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
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03/04/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:45
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:48
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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