TJMS - 0802440-56.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:36
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:29
Transitado em Julgado em data
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22/08/2025 11:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:05
Evolução da Classe Processual
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26/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 14:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS) Processo 0802440-56.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderson Ferreira de Oliveira - Sentença: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de 14 diárias para parte Requerente, no valor de R$ 250,00 cada, para realização do curso de formação de cabos, ressalvado a comprovação do pagamento das 10 diárias conforme fundamentação. (...) O Juiz Leigo proferiu sentença de mérito.
No mesmo sentido, deve o magistrado homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Logo, entendo que é o caso de homologação.
Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias." -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 05:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/05/2025 09:49
Emissão da Relação
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28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:34
Registro de Sentença
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28/05/2025 17:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/05/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 17:34
Expedição de NULL.
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19/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS) Processo 0802440-56.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderson Ferreira de Oliveira - Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 12:33
Prazo em Curso
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24/01/2025 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 12:31
Emissão da Relação
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23/01/2025 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:02
Informação do Sistema
-
02/12/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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