TJMS - 0800538-10.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:24
Emissão da Relação
-
29/08/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:47
Registro de Sentença
-
29/08/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:16
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2025 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:30
Prazo em Curso
-
19/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS) Processo 0800538-10.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista da Silva Filho - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:04
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 13:36
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:05
Emissão da Relação
-
19/02/2025 18:50
Juntada de NULL
-
19/02/2025 18:50
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:30
Prazo em Curso
-
11/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS) Processo 0800538-10.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista da Silva Filho - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, sob a denominação "CONSIGNAÇÃO", até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa.
Oficie-se ao INSS, determinando a suspensão dos descontos efetuados no benefício recebido pelo autor, referente à dívida questionada pela parte autora, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
I.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:30
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 12:02
Informação do Sistema
-
23/01/2025 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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