TJMS - 0801673-91.2024.8.12.0018
Tribunal Superior - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/09/2025
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15/09/2025 20:40
Conhecido o recurso de ALINE RAMOS DE FREITAS SANTANA VAZ e não-provido
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12/09/2025 15:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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12/09/2025 14:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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08/09/2025 11:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 01:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/09/2025
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/09/2025
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03/09/2025 22:00
Determinada a distribuição do feito
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10/07/2025 11:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/07/2025 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/07/2025 16:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801673-91.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801673-91.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aline Ramos de Freitas Santana Vaz Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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