TJMS - 0804608-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 40924/MG), Vilela e Lopes Advogados Associados S/S (OAB 309/MS) Processo 0804608-24.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Pereira de Souza - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 13:27
de Conciliação
-
24/04/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Vilela e Lopes Advogados Associados S/S (OAB 309/MS) Processo 0804608-24.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Pereira de Souza - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO a REQUERIDA que suspenda a cobrança das dívidas objeto dos autos, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes, que deverá ser cumprida no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:16
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:15
Tutela Provisória
-
29/01/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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