TJMS - 0862330-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:15
Prazo em Curso
-
15/09/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 08:35
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
08/08/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 19:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
03/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 06:05
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:37
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 14:45
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 08:44
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:08
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
22/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:13
Prazo em Curso
-
28/03/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
24/03/2025 17:15
Prazo em Curso
-
13/03/2025 07:20
Prazo em Curso
-
17/02/2025 09:21
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:42
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0862330-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Silva de Souza - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação da incapacidade alegada pela parte autora em virtude do trabalho realizado; da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Para a realização de exame pericial na parte requerente, visando analisar o seu estado clínico, nomeio perito, independentemente de compromisso, o dr.
Paulo Márcio Bacha, e-mail: [email protected], Telefone: (67) 3341-9330, com endereço profissional à Rua dos Vendas, 549, Jardim Bela Vista, Campo Grande/MS, para examinar a parte autora e verificar a incapacidade alegada pela parte autora em virtude do trabalho realizado; da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Intime-se o perito da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor do perita judicial para o levantamento dos honorários periciais. -
29/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:16
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:02
Emissão da Relação
-
28/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 11:53
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:16
Recebida petição inicial
-
09/01/2025 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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