TJMS - 0831506-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2025 17:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/08/2025 17:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
25/06/2025 13:47
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 18:50
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
02/04/2025 10:20
Prazo em Curso
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:47
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0831506-72.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tereza Rachel Versali Ventura - 1.
Trata-se de processo remetido para esta Vara, por conta de decisão do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, que declinou da da competência, baseado na alteração da Resolução 221/1994, levada a efeito pelo Provimento 680/240, que excluiu dos Juizados Especiais a competência para análise de ações que tenham por objeto concursos públicos. 2.
Em atenção ao princípio da vedação de decisão surpresa (artigos 9º e 10º do CPC), necessária a intimação dos envolvidos para que se manifestem: 2.1 Acerca da competência deste Juízo; 2.2 Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 2.3 Se houver interesse no prosseguimento, deverá recolher a taxa judiciária (art. 82 do CPC), ou então formular pedido de gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que, nesta hipótese, a parte deverá comprovar, com a juntada de documentos, a necessidade do benefício. 3.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, voltem conclusos. -
19/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:57
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/02/2025 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 14:40
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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20/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 12:34
Cancelamento do encaminhamento do processo a OUTRO FORO
-
20/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:25
Outras Decisões
-
18/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 05:58
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0831506-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tereza Rachel Versali Ventura - Despacho: "Considerando que há suspeita de repetição da ação, conforme certificado à f. 602, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
27/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 10:28
Emissão da Relação
-
27/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 18:00
Informação do Sistema
-
07/01/2025 18:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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