TJMS - 1403919-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:00
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 07:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:50
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403919-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL POR FALTA DE PAGAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO ALTERNATIVA DE DESPEJO OU DEPÓSITO COMPULSÓRIO DE RENDAS - AUSÊNCIA DE APARÊNCIA DE DIREITO DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE SOBRE ÁREA ARRENDADA - JUÍZO DE PROBABILIDADE NÃO ATENDIDO - TUTELA PROVISÓRIA NÃO CONCEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso o direito do recorrente à tutela provisória de urgência, consistente no (i) despejo do recorrido ou (ii) na ordem de depósitos judiciais de rendas, em decorrência de inadimplência de contrato verbal de arrendamento rural, alegadamente firmado entre agravante (ainda em vida) e o agravado, sobre o imóvel denominado Fazenda Gaivota, com área total de 350,6931 hectares.
Sob a perspectiva do art. 300 do CPC, não deve ser deferida a tutela de urgência pleiteada, constatando-se que o direito de propriedade da área arrendada é controvertido e não milita em favor do agravante, notadamente observando-se o decidido nos autos 0801794-54.2012.8.12.0014, em que, até decisão contrária, os direitos sobre a área em polêmica foram transferidos pelo próprio recorrente à herdeira, com quem o agravado mantém contrato escrito.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL POR FALTA DE PAGAMENTO - PEDIDO EXPRESSO PARA JULGAMENTO PRESENCIAL - INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL - ERRO MATERIAL - ACÓRDÃO ANULADO - RECURSO PROVIDO.
Constatado o vício apresentado pela parte recorrente, o mesmo deve ser sanado, para que o feito seja incluído na pauta presencial de julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso por estar prejudicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403919-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Corrêa (Espólio) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Embargado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403919-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Diante do exposto, face da ausência da primeira parte dos requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência recursal, recebendo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403919-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Assim, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determino a redistribuição do feito ao Exmo.
Des.
Ary Raghiant Neto, com as homenagens de estilo. Às providências. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403919-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fernando Corrêa (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Repre.
Legal: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Neto (OAB: 21682A/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Agravado: Leonir Cervi Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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