TJMS - 0869750-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:35
Prazo em Curso
-
16/09/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2025 12:12
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 18:41
Juntada de Informações
-
06/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2025 20:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:47
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:23
Prazo em Curso
-
14/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 11:04
Emissão da Relação
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29/05/2025 14:41
Prazo em Curso
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29/05/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 14:22
Juntada de NULL
-
11/04/2025 10:33
Prazo em Curso
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10/04/2025 15:11
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 08:36
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:02
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0869750-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Eduardo Naomi Onoda, Héderson José Zafalon, Labminei Laboratorio de Patologia Clínica Ltda - Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 2.
Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.
O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). 4.
No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º).
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º).
Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). 5.
Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 6.
Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 7.
Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 08:32
Emissão da Relação
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06/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:22
Proferida decisão interlocutória
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05/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0869750-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Eduardo Naomi Onoda, Héderson José Zafalon, Labminei Laboratorio de Patologia Clínica Ltda - Despacho de fl. 114: Vistos, etc.
Para análise da petição inicial, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente procuração válida, já que a de f. 05 foi assinada por meio de certificado digital não identificado e não aceito pelo ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após venham os autos conclusos para demais deliberações na fila 01.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:59
Emissão da Relação
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30/01/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/01/2025 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/12/2024 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 09:51
Informação do Sistema
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06/12/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/12/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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