TJMS - 0003780-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Diniz Medeiros (OAB 17856/MS) Processo 0003780-92.2024.8.12.0002 - Remoção de Inventariante - Reqte: Lucas Diniz Medeiros, Lucas Diniz Medeiros, Lucas Diniz Medeiros, Felippe Diniz Medeiros - Intimação do teor da r. sentença de f. 66: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 65), em razão de pedido de homologação de acordo nos autos principais, e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Certifique-se e arquivem-se.". -
19/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:04
Homologação do Pedido
-
19/02/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Diniz Medeiros (OAB 17856/MS) Processo 0003780-92.2024.8.12.0002 - Remoção de Inventariante - Reqte: Lucas Diniz Medeiros, Lucas Diniz Medeiros, Lucas Diniz Medeiros, Felippe Diniz Medeiros - Intimação do teor da r. decisão de f. 57/58: "Vistos etc. [...] Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pelos autores (fls. 12, itens "1", "2") em razão da ausência dos requisitos ensejadores (CPC, artigo 300).
I.
Cite-se a inventariante (fls. 37) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na inicial (CPC, artigo 344).
II.
Em seguida, manifestem-se os requerentes, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento das determinações, retornem os autos conclusos para deliberações. [...]". -
07/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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