TJMS - 0804652-43.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 17:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2025 15:02
Prazo em Curso
-
27/06/2025 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 17:48
Juntada de NULL
-
20/05/2025 15:21
Prazo em Curso
-
19/05/2025 21:22
Prazo em Curso
-
19/05/2025 21:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804652-43.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nadiege de Freitas - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para confirmar a liminar e conceder parcialmente a segurança, determinando que o IMPETRADO se abstenha de indeferir a abertura de Inscrição Estadual da filial da impetrante, baseado-se apenas em pendências relacionadas a débitos fiscais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao reembolso de 50% das custas adiantadas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/05/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:09
Manifestação do Ministério Público
-
12/05/2025 14:11
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/05/2025 14:08
Emissão da Relação
-
22/04/2025 22:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:57
Registro de Sentença
-
22/04/2025 22:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 19:05
Manifestação do Ministério Público
-
21/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/03/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:16
Juntada de Informações
-
07/03/2025 16:05
Prazo em Curso
-
28/02/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 15:14
Juntada de NULL
-
19/02/2025 20:24
Prazo em Curso
-
19/02/2025 20:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804652-43.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nadiege de Freitas - Decisões de fls. 46-48: "Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, defiro a liminar de segurança, determinando à autoridade coatora que efetue a análise de pedido de abertura de Iscrição Estadual e autorize a abertura, caso a única pendência seja o pagamento de tributos, pois, é indevida esta condicionante, em favor da impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." (Intime-se a parte para recolher a(s) guia(s) de diligência(s) do oficial de justiça.
A guia e o boleto são emitidos no Portal E-SAJ, no menu Recolhimento de Custas – Custas de 1ª Grau – Diligências de Oficial de Justiça.) -
03/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 14:27
Emissão da Relação
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30/01/2025 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 22:25
Outras Decisões
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29/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/01/2025 12:06
Informação do Sistema
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29/01/2025 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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