TJMS - 0841832-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 12:44
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:20
Juntada de NULL
-
26/06/2025 17:06
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:05
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
21/03/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB 15415/MS), Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB 25277/MS) Processo 0841832-98.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Maria Cristina Galvao Rosa Carrijo - Assim sendo, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
20/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:01
Emissão da Relação
-
26/02/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2025 11:26
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB 15415/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Adão Vinicius Centurião da Silva (OAB 25277/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0841832-98.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Maria Cristina Galvao Rosa Carrijo - Fl. 197/8: MANIFESTE-SE a credora em 15 (quinze) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
28/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 09:26
Emissão da Relação
-
08/01/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 16:07
Juntada de NULL
-
13/12/2024 16:48
Prazo em Curso
-
13/12/2024 16:47
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 16:12
Prazo em Curso
-
12/12/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:05
Prazo em Curso
-
19/11/2024 13:32
Prazo em Curso
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
08/08/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 12:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2024 08:35
Prazo em Curso
-
21/06/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 10:27
Emissão da Relação
-
17/06/2024 18:53
Prazo em Curso
-
17/06/2024 12:31
Juntada de NULL
-
02/05/2024 11:28
Prazo em Curso
-
26/04/2024 12:44
Prazo em Curso
-
26/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
04/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:34
Juntada de NULL
-
15/08/2023 10:20
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:37
Prazo em Curso
-
14/08/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2023 10:46
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
10/05/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2023 09:41
Prazo em Curso
-
28/04/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 14:59
Emissão da Relação
-
24/04/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 14:51
Prazo em Curso
-
28/03/2023 13:27
Prazo em Curso
-
28/03/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2023 12:10
Autos preparados para expedição
-
15/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 18:38
Prazo em Curso
-
17/02/2023 17:58
Prazo em Curso
-
17/02/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2023 09:55
Autos preparados para expedição
-
04/01/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Apelação
-
07/12/2022 16:07
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 11:21
Emissão da Relação
-
31/10/2022 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:51
Registro de Sentença
-
31/10/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 21:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:39
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 10:50
Emissão da Relação
-
23/09/2022 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2022 14:51
Informação do Sistema
-
22/09/2022 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/09/2022 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/09/2022 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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