TJMS - 0802240-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:12
Prazo em Curso
-
25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
intimação acerca da decisão de fl. 106. -
22/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 08:48
Emissão da Relação
-
10/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0802240-42.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thiago Ramses Araújo Costa Lobo -
Vistos.
Intime-se a exequente para que realize a devida prestação de contas aos autos.
Com a prestação de contas.
Intime-se o executado acerca da prestação de contas ora realizada.
Intime-se. -
23/05/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0802240-42.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thiago Ramses Araújo Costa Lobo - Intimação da parte acerca do despacho de fl. 82 e alvará fl. 87. -
18/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 15:37
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 12:21
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:32
Juntada de NULL
-
11/02/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0802240-42.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thiago Ramses Araújo Costa Lobo - Desta feita, mantenho a determinação de sequestro de valores, cujo mandado foi emitido e encontra-se colacionado à fl. 59; ressalto, porém, que o valor excedente - R$ 52.414,80 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos) - deverá ser devolvido de imediato ao requerido.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, dar-lhes provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 23:32
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/02/2025 15:00
Emissão da Relação
-
06/02/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 18:38
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
06/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0802240-42.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thiago Ramses Araújo Costa Lobo - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o sequestro de valores nas contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ora EXECUTADO, no montante de R$ 162.936,72 para custear o tratamento durante seis meses.
Intime-se a empresa/instituição, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), para os fins de dar-lhe ciência: de que seu orçamento foi o escolhido, sendo que a aquisição, por ora, se dará por 3 caixas do medicamento, podendo manifestar sua oposição/inviabilidade quanto ao negócio jurídico, no prazo de 5 dias. de que os valores que lhe serão destinados se tratam de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do medicamento em favor da parte autora, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. da obrigação em enviar a este juízo, via e-mail direcionado ao cartório ([email protected]), as notas fiscais, de forma a comprovar a remessa do medicamento à parte autora.
Findo o prazo de 5 dias para manifestação da empresa beneficiária, expeça-se o alvará.Proceda a escrivania a juntada aos autos dos documentos enviados pela empresa, demonstrando a remessa dos medicamentos à parte autora, abrindo-se prazo de 5 dias ao requerido para manifestação acerca da prestação de contas.Expeça-se, com urgência, mandado de bloqueio e depósito judicial da quantia. -
03/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 14:41
Prazo em Curso
-
03/02/2025 14:14
Prazo em Curso
-
03/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/01/2025 14:22
Emissão da Relação
-
31/01/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 16:04
Juntada de NULL
-
27/01/2025 10:42
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:08
Prazo em Curso
-
17/01/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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