TJMS - 1401587-91.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401587-91.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 15:37
Baixa Definitiva
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401587-91.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/04/2025 11:31
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:53
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 13:34
Recurso Especial
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27/03/2025 18:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/03/2025 17:04
Certidão
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27/02/2025 10:16
Prazo em Curso
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27/02/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
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27/02/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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27/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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26/02/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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26/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:04
Processo Dependente Iniciado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401587-91.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como demonstre(m), por meio de documentos atuais (rendas e despesas), a sua impossibilidade de arcar(em) com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401587-91.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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