TJMS - 0807210-13.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:22
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 04:22
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 04:22
Remetidos os Autos para destino.
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24/05/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807210-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Pereira Dantas - Decisão: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 04:27
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:09
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807210-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Pereira Dantas - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se parcialmente procedente os pedidos de SILVANA PEREIRA DANTAS, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado aos anos de 2023 a 2024, nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2023, convocada para os meses de março a dezembro (fls. 10/19) e para o ano de 2024, convocada para os meses de março a novembro (fls. 20/28).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:01
Homologada a Transação
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25/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:17
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807210-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Pereira Dantas - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807210-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Pereira Dantas - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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