TJMS - 0867656-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 14:52
Prazo em Curso
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21/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 17:27
Prazo em Curso
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15/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB 15580/MS) Processo 0867656-88.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Érika de Oliveira Rando de Oliveira - Me - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a petição inicial, julgando extinta a presente execução, por ausência de título executivo hábil a aparelha-la, o que faço com esteio no art. 924, inc.
I c/c 801 ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro a gratuidade processual e condeno a EXEQUENTE ao pagamento das custas processuais. -
14/04/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 18:29
Emissão da Relação
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21/03/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:17
Registro de Sentença
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21/03/2025 15:17
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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06/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB 15580/MS) Processo 0867656-88.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Érika de Oliveira Rando de Oliveira - Me -
Vistos.
Considerando que os documentos juntados não traduzem a existência de título executivo, concedo à exequente o prazo de 15 dias para esclarecer qual título pretende executar, anexando-o aos autos, ou adequando a inicial ao procedimento cabível para a tutela perseguida, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, oportunizo à exequente para comprovar nos autos que não dispõe de condições para suportar os ônus do processo, eis que se trata de empresa com fins lucrativos, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. -
03/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 16:58
Emissão da Relação
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29/11/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:51
Informação do Sistema
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27/11/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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