TJMS - 0802109-30.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2025 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 10:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/03/2025 10:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/02/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:17 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/02/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            28/02/2025 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802109-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Paulo Cezar de Souza Vieira Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - EXIGÊNCIA DA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - EXCEÇÃO PREVISTA NO RE 631.240/MG - PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            27/02/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:11 Provimento 
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                                            27/02/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 14:53 Inclusão em pauta 
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                                            26/02/2025 11:51 Expedida/Certificada 
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                                            26/02/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 11:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802109-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Paulo Cezar de Souza Vieira Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/02/2025 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 16:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/02/2025 16:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/02/2025 16:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            24/02/2025 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 15:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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