TJMS - 0802109-30.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802109-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Paulo Cezar de Souza Vieira Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - EXIGÊNCIA DA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - EXCEÇÃO PREVISTA NO RE 631.240/MG - PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
27/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:11
Provimento
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27/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:53
Inclusão em pauta
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26/02/2025 11:51
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:47
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802109-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Paulo Cezar de Souza Vieira Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
25/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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