TJMS - 1404075-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 17:33
Baixa Definitiva
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10/07/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 08:46
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404075-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Aider Rolon Maciel EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM BUSCA E APREENSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL RESTRITO DO ART. 1.015 DO CPC/15 - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404075-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Aider Rolon Maciel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:07
Conclusos para decisão
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08/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404075-87.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Aider Rolon Maciel Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, diante de sua inadmissibilidade.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404075-87.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Aider Rolon Maciel
Vistos.
Compulsando os autos originários, verifica-se que a decisão atacada não avaliou a possibilidade de concessão da tutela provisória, limitando-se a determinar a emenda da inicial pelo requerente.
Sendo assim, com fundamento nos arts. 1.017, § 3º, art. 932, parágrafo único, art. 9º e 10 do CPC/15, intime-se o agravante para esclarecer em qual das hipóteses taxativas estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra seu instrumento recursal.
Intime-se. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404075-87.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Aider Rolon Maciel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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