TJMS - 0807263-52.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 15:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2025 09:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2025 09:21 Decorrido prazo de parte 
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                                            11/04/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 05:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0807263-52.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo dos Anjos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 57/58: "Considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória2.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias."
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                                            04/04/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 15:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/03/2025 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 13:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/03/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0807263-52.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo dos Anjos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes a respeito da r. decisão de fls. 57/58: "Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória2.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento."
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                                            12/03/2025 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 12:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/03/2025 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/03/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 14:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/02/2025 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0807263-52.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo dos Anjos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
 
 Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
 
 Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
 
 Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
 
 Intimem-se as partes sobre esta decisão.
 
 Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
 
 Cite-se a parte ré.
 
 Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
 
 Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.
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                                            31/01/2025 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 12:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2025 11:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 17:10 Decisão ou Despacho 
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                                            28/01/2025 16:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/12/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 14:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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