TJMS - 0828787-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2025 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:35
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828787-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Felisma Barros de Almeida Oliveira, Fernanda Ruas Barbosa Martins, Francis Laranjeira de Souza Campos, Francislaine Bochenek de Oliveira Martins, Geyse Cristina Franco, Giseli Aparecida Maia dos Anjo, Gizeli Cristina Martins, Helena Carneiro Evangelista, Helena Marques de Souza Oliveira, Icleia Cássia Giori - 1.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 1405969-30.2025.8.12.0000 (f. 369), mantenho a decisão de fls. 364/366 por seus próprios fundamentos, em não havendo atribuição de efeito suspensivo, cumpra-se conforme nela determinado. Às providências. -
15/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 20:58
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:46
Gratuidade da Justiça
-
19/02/2025 22:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828787-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Felisma Barros de Almeida Oliveira, Fernanda Ruas Barbosa Martins, Francis Laranjeira de Souza Campos, Francislaine Bochenek de Oliveira Martins, Geyse Cristina Franco, Giseli Aparecida Maia dos Anjo, Gizeli Cristina Martins, Helena Carneiro Evangelista, Helena Marques de Souza Oliveira, Icleia Cássia Giori - 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
28/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
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29/08/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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17/08/2024 18:17
Redistribuição por prevenção
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15/05/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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13/05/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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