TJMS - 1404086-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:38
Baixa Definitiva
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31/05/2023 07:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404086-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Lopes Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Agravante: Camila Bastos Ourives Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Agravado: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Agravado: Arthur Yutaka Morya Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Agravado: Vitor Kiyoshi Moriya Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Agravado: Mateus Mamoru Moriya Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Agravado: Leticia Mie Moriya Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Interessado: Elvira Tiemi Orikassa Moriya (Espólio) Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO JUÍZO ATENDIDA - IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO E DADO EM GARANTIA - RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL - ART. 903 DO CPC - AVANÇADO ESTADO DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS - RAZOABILIDADE -AUSÊNCIA DE SACRIFÍCIOS EXTREMOS PARA QUALQUER DAS PARTES - RECURSO PROVIDO Deve ser deferido o efeito suspensivo aos embargos à execução, com objetivo de evitar a expropriação do bem imóvel penhorado, diante (i) da garantia do juízo pela penhora, (ii) da presença de risco de grave dano aos executados pela irreversibilidade fática decorrente da expropriação (art. 903 do CPC), (iii) da proximidade do julgamento dos embargos à execução e (iv) da razoabilidade da medida, permitindo-se solução justa e efetiva para ambas partes, sem sacrifício extremo de nenhuma delas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404086-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Lopes Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Agravante: Camila Bastos Ourives Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Agravado: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Agravado: Arthur Yutaka Morya Agravado: Elvira Tiemi Orikassa Moriya Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 239871/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 11:36
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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