TJMS - 1404091-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:00
Baixa Definitiva
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23/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404091-41.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Cezar Queiroz EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE CAUTELAR DE ARRESTO - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC - NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO CAPAZ DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos artigos 300 e 301, do CPC.
II.
As alegações de que a demora na tramitação do feito executivo e a existência de outras ações em desfavor do devedor podem frustrar o pagamento do dívida não possibilita o deferimento de medida de tutela de urgência, mormente se inexiste a demonstração, de plano, de conduta do devedor voltada à pratica de atos que visem obstar o andamento da execução, dilapidar ou ocultar seu patrimônio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404091-41.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Cezar Queiroz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
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24/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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