TJMS - 1403808-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403808-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C.C.
DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença, concomitante, da relevância do fundamento (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora).
In casu, conquanto esteja evidenciado o periculum in mora, ausente o requisito do fumus boni iuris, uma vez que, num juízo preliminar da controvérsia, não se vislumbra desacerto por parte da empresa concessionária de energia elétrica na cobrança de duas faturas, notadamente pelo fato de que, numa anterior demanda, houve realização de perícia no medidor.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 12:59
Conclusos para decisão
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24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403808-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Ante o exposto, RECEBO o presente recurso de Agravo de Instrumento, porém, ausentes os pressupostos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal de urgência.
Comunique-se ao juízo de origem.
Levando-se em consideração que não foi instalado o contraditório, deixo de determinar a intimação da parte agravada para contrarrazões.
Decorrido o prazo exigido pelo Provimento do CSM 411/2018, venham conclusos para julgamento.
Intime-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/03/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:51
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403808-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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