TJMS - 0830785-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 06:53
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 08:45
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL CAMPOS DE LIMA em face de UNIDAS LOCADORA DE VEÍCULOS S/A, para: a) declarar a nulidade das cláusulas 6.4, alíneas a e b, e 8.1, alínea a do contrato de locação, por serem abusivas e imporem obrigação desproporcional ao consumidor; b) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 30.976,32, cobrado pela ré em razão dos danos ao veículo locado, considerando a contratação de seguro para o bem; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que deverá ser corrigida pelo índice IPCA a partir do arbitramento, e acrescida de juros moratórios pela taxa SELIC, descontado o percentual da correção monetária, contados da citação conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905 /2024; d) confirmar, em definitivo, a tutela de urgência deferida às fls. 48-49, para determinar a exclusão do nome do autor de cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança feita pela ré.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
20/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:42
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:09
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/08/2025 08:32
Expedição de NULL.
-
25/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2025 03:54:39, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0830785-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: GABRIEL CAMPOS DE LIMA - Réu: Unidas Locadora de Veiculos S/A - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da redesignação da audiência de Instrução e Julgamento para dia 25/06/2025 Hora 15:15, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.
Em sendo a audiência designada una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
28/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 18:53
Emissão da Relação
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27/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:55:28, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/03/2025 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/02/2025 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/02/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/02/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS) Processo 0830785-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: GABRIEL CAMPOS DE LIMA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/01/2025 00:40
Emissão da Relação
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24/01/2025 20:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:54
Expedição de Carta.
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23/01/2025 19:10
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/01/2025 12:44
Prazo em Curso
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15/01/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 07:20
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:05
Informação do Sistema
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16/12/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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