TJMS - 0848146-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:49
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/09/2025 08:43
Documento Digitalizado
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04/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2025 14:27
Emissão da Relação
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29/05/2025 18:41
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:54
Prazo em Curso
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14/03/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Julia Montelo Lima (OAB 491802/SP) Processo 0848146-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdirene Bocalon - 2.
Sendo assim, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 3.
Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 4.
Em atenção ao art. 100, § 8º, da CF, e à tese firmada no Tema 1142 da Repercussão Geral (também aplicável às execuções individuais), esclareço que os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento só serão arbitrados após a liquidação por parte de todos os credores principais, sob pena de incorrer-se em fracionamento indevido.
Sem esse total não é possível delimitar o percentual dos honorários, que deve respeitar os limites estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC.
Assim, caberá ao mandatário, após as liquidações/execuções de todos os litisconsortes, somar o valor dos créditos principais e promover, de uma só vez, a liquidação e a execução dos honorários incidentes sobre o total. 5.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). -
13/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 11:58
Emissão da Relação
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21/02/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Julia Montelo Lima (OAB 491802/SP) Processo 0848146-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdirene Bocalon - 1.
Considerando a anuência da parte exequente quanto à reserva de crédito, habilite-se a terceira interessada (f. 98/99), que deverá doravante ser intimada sobre o andamento processual. 2.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de f. 97. -
28/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/01/2025 14:00
Emissão da Relação
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06/12/2024 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:48
Prazo em Curso
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03/09/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 15:41
Emissão da Relação
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02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/08/2024 16:24
Apensado ao processo numero do processo
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16/08/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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