TJMS - 0941051-84.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 08:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
16/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0941051-84.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Laercio Campos da Silva - Vistos etc... [...] Decide-se.
O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Diante da notícia do falecimento do(a) executado (a), ao juízo cabe verificar se instalada ou não a relação processual, eis que ao teor da fórmula do CPC, a eventualidade de substituição só ocorre em relação àquele que é parte - "Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" . [...] Ante o exposto, decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
O autor é isento de custas e descabe fixar honorários.
Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária – art. 496, § 3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 23:20
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 22:33
Emissão da Relação
-
31/01/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:41
Registro de Sentença
-
16/01/2025 12:41
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
12/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 21:10
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/03/2023 11:10
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2023 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
05/03/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:23
Autos preparados para expedição
-
08/02/2023 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
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16/09/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 16:39
Autos preparados para expedição
-
11/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2022 15:29
Expedição de Carta.
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19/07/2022 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2022 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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